Art. 25 As disposições dos Arts. 17, 17-B, 17-D, 17-E, 18, 18-C, 20, 35-B, 39-B, 39-C, 40-A e 46-A da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, no que couberem, aplicam-se a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente.
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