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LEI Nº 9.709, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Autor: Poder Executivo

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Art. 4º No que couber se aplicam aos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua respectiva introdução na legislação tributária ou complementar pertinente, quanto às modificações introduzidas e verificadas até a presente data aos dispositivos arrolados no Art. 25 da Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009, revogadas as respectivas disposições em contrário.

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