Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 007/2019 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 11.02.2019, nos valores abaixo:

PRODUTOCÓDIGOUNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA090111100055SC 60 KG
513,00
CAFÉ CONILLON090111100056SC 60 KG
323,00

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2019.






Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada





Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 006/2019 - UPEA/SARP