ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS – AUTOMÓVEIS NOVOS.
A incidência do ICMS diferencial de alíquotas em operações com bens e mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, dependerá de onde ocorrer a entrega (tradição) dos referidos bens ou mercadorias.
Caso a entrega seja feita presencialmente (venda no balcão) ao comprador, no estabelecimento do vendedor (localizado em outra unidade da Federação), a operação será considerada interna, e por consequência, não há que se falar em ICMS diferencial de alíquotas.
Na hipótese de a tradição efetiva da mercadoria ocorrer no território do Estado de domicílio do adquirente (consumidor final não contribuinte do ICMS), a operação será considerada interestadual, e será devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas, conforme os dispositivos legais de regência. |