NOTA TÉCNICA N° 036/2019 – CRDI/SUNOR Trata a presente de prestação de informação solicitada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ, para subsidiar a defesa do Estado de Mato Grosso, em processos judiciais que questionam a legalidade da exigência de recolhimento de contribuição ao FETHAB, FABOV, IMAmt e IAGRO para fins de credenciamento no regime especial de exportação, previsto no Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017. A referida exigência está prevista no artigo 8° da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, com redação dada pela Lei n° 10.818, de 28 de janeiro de 2019.