Ementa: | ICMS – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM – FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FESP –– BENEFÍCIO FISCAL – CRÉDITO OUTORGADO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – PARTILHAMENTO RELATIVO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SOBRE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS EFETIVAMENTE ARRECADADO.
A Constituição Federal assegura aos Municípios uma parcela do produto arrecadado com a cobrança do ICMS (art. 158, III, IV, da CF), e não uma parte do produto que poderia ter sido arrecadado se não houvesse benefícios fiscais.
A Lei Complementar Federal nº 63/90, também determina que a participação dos Municípios seja sobre o produto da arrecadação do ICMS, efetivamente arrecadado, portanto, não há que se falar em partilhamento relativo ao Fundo de Participação dos Municípios sobre valores não arrecadados, tais como o valor correspondente aos benefícios fiscais.
A concessão de créditos outorgados às empresas concessionárias de energia elétrica, prevista na Lei estadual nº 7.366/2000 e no Decreto estadual nº 972, de 30/01/2012, é benefício fiscal que tem respaldo no Convênio ICMS 225/2019, de 13/12/2019, celebrado no âmbito do CONFAZ, conforme previsão no artigo 155, inciso II, § 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal. |