Ementa: | CONTRIBUIÇÃO - FETHAB – COMÉRCIO ATACADISTA OU VAREJISTA – RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO - PRAZO DE RECOLHIMENTO.
Nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 3° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, o prazo de recolhimento da contribuição ao FETHAB, devido pelo estabelecimento destinatário (obrigado ao recolhimento por substituição) que exerça a atividade econômica principal de comércio e que esteja enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS (nos termos do artigo 131 do RICMS), é até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da entrada da mercadoria em seu estabelecimento. |