Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIOS FISCAIS –– FRUIÇÃO CUMULADA – PRODEIC E OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitida a fruição cumulada de benefícios fiscais constantes da legislação tributária com o crédito presumido mensal relativo ao benefício do PRODEIC. |