Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 038/2015 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 30.11.2015, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
504,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
397,00

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2015.



Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada




Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 037/2015 - UPEA/SARP