Ementa: | ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – TARIFA DE DEMANDA DE POTÊNCIA (KW) – DEMANDA DE POTÊNCIA NÃO UTILIZADA – NÃO INCIDÊNCIA – TEMA 176 – REPERCUSSÃO GERAL – STF.
A demanda de potência elétrica isoladamente não atrai a tributação pelo ICMS, ou seja, não há tributação na mera contratação perante à distribuidora da demanda de potência, no entanto, permanece a incidência da exação estadual sobre a demanda de potência efetivamente utilizada (contratada ou ultrapassada). |