Ementa: | IPVA – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – EMPRESA PÚBLICA – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 173, § 2º – LEI Nº 7.301/2000 – ACO 3307 AGR/MT – AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE.
A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não se aplica aos veículos da Empresa ...o (...I) e da .... (..), por ausência dos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: prestação de serviço público, ausência de intuito lucrativo e exclusividade na atividade exercida.
No caso da ... o STF reconheceu, na ACO 3307 AgR/MT, que os serviços por ela prestados também são oferecidos por empresas privadas, afastando o critério da exclusividade necessário à imunidade.
Já a ..., embora controlada pelo Estado, desenvolve projetos e parcerias com foco na geração de receitas e valorização patrimonial, características que afastam sua equiparação a entes públicos para fins de imunidade tributária.
Além disso, a legislação estadual vigente (Lei nº 7.301/2000 e Decreto nº 1.977/2000) não contempla essas entidades no rol de hipóteses de não incidência do IPVA, sendo legítima a exigência do imposto. |