NOTA TÉCNICA Nº 067/2014 – GCPJ/SUNOR Assunto: Marco inicial para a contagem do prazo decadencial do ITCD. Trata a presente de esclarecer os questionamentos da Unidade de Politica de Tributação - UPTR e da Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR em relação ao marco inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de lançar o ITCD pelo Fisco. Com o objetivo de subsidiar a atuação da UPTR e da GIOR em relação à matéria em questão, incumbe que se proceda aos esclarecimentos necessários por meio da presente Nota Técnica: Necessário esclarecer que a decadência, em suma, é a perda do direito subjetivo do Fisco de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário pelo decurso do tempo, conforme estabelece o artigo 173 do CTN, in verbis: