Ementa: | ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL - CESTA BÁSICA - ART. 1º, ANEXO V, DO RICMS - PRODUTO DESTINADO A USO DIVERSO DO PREVISTO NA NORMA CONCESSIVA – NÃO APLICAÇÃO.
Integram a cesta básica, para os fins do art. 1º, Anexo V, do RICMS, as mercadorias que atendam as seguintes condições: 1) estejam previstas nos incisos I e II do art. 1º, do Anexo V, do RICMS; 2) sejam destinadas a alimentação humana; e 3) estejam acondicionadas em embalagens destinadas, expressa ou implicitamente, ao consumo final por indivíduos ou famílias. |