| Ementa: | IPVA - ISENÇÃO - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
A isenção do IPVA de que trata o art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 7.301/2000, não alcança a propriedade de veículos utilizados por pessoas com transtorno do espectro autista habilitadas e capacitadas para a direção de veículos automotores, de forma independente. O benefício se restringe à propriedade de veículos que sejam utilizados por pessoa com transtorno do espectro autista de gravidade tal que impossibilite a direção de veículos automotores e demande a nomeação judicial de curador, condutor do automóvel.
A isenção do IPVA de que trata o art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 7.301/2000, alcança a propriedade de veículos automotores utilizados para o transporte de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, desde que conduzidos por seu representante legal, que pode ser um dos seus pais, tutor ou guardião com poderes de representação. |