Ementa: | ICMS – PENALIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI N° 10.978/2019 – ALTERAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE É ADMITIDA
A Lei nº 7.098/1998 (que consolida as normas atinentes ao ICMS) sofreu alterações, inclusive, no que se refere às penalidades pela Lei n° 10.978/2019.
O novo tratamento punitivo, trazido pela Lei nº 10.978/2019, previu a aplicação de ofício da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte, com fundamento no inciso II do caput do artigo 106 do CTN, que, por sua vez, estabelece que a retroatividade benéfica é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, aos créditos tributários ainda não julgados definitivamente. |