Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BASE DE CÁLCULO – LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS – VALOR EFETIVAMENTE PRATICADO – COMPROVAÇÃO – PREVALÊNCIA.
1. A legislação prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá fixar o valor mínimo das operações ou prestações, para o cálculo do ICMS devido, podendo o contribuinte discordar do valor fixado, desde que haja comprovação da exatidão do valor por ele praticado, que, neste caso, prevalecerá como base de cálculo do imposto.
2. Aplicação da Lista de Preços Mínimos para fixação da base de cálculo do ICMS não se confunde com impugnação de valores arbitrados por ocasião da constituição de crédito tributário. |