 |
Cálculo do ICMS operação própria
|  |
A |
| R$ 334,53 |
B |
Percentual de Redução da B.C - PRODEIC
| 60% |
C |
Valor da redução da base de cálculo (AxB)
| R$ 200,72 |
D |
Base de cálculo reduzida (A-C)
| R$ 133,81 |
E |
Alíquota do ICMS próprio (parcela com redução de base de cálculo do PRODEIC)
| 25% |
F |
Percentual destinado ao Fundo Est. de Combate e Errad. da Pobreza não alcançado pela redução de base de cálculo cf. § 10 do art. 95 do RICMS/MT
| 12% |
G |
Valor do ICMS a recolher (DxE)
| R$ 33,45 |
H |
Valor da parcela relativa ao Fundo (AxF)
| R$ 40,14 |
I |
| R$ 73,59 |
1 |  |  |
 |
|  |
J |
Base de cálculo ICMS-ST (cf. art. 17 do Anexo X do RICMS) (Ax40%*)
| R$ 133,81 |
K |
Percentual de redução de Base de cálculo (art. 44 do Anexo V do RICMS/MT)
| 72,97% |
L |
Base de cálculo reduzida (JxK)
| R$ 97,64 |
M |
Alíquota do ICMS (art. 95 inc. VII)
| 35% |
N |
Percentual destinado Fundo
| 2% |
O |
Valor do ICMS – ST a recolher (LxM)
| R$ 34,17 |
P |
Valor a recolher destinado ao Fundo (LxN)
| R$ 1,95 |
Q |
Diferença de Base de cálculo do ICMS-ST em razão da lista de preços mínimos (art. 17, III, Anexo X do RICMS) **
| R$ 23,94 |
R |
Percentual de redução de Base de cálculo (art. 44 do Anexo V do RICMS/MT)
| 72,97% |
S |
Base de cálculo da diferença reduzida
| R$ 17,47 |
T |
Valor da diferença do ICMS – ST a recolher (SxM)
| R$ 6,11 |
U |
Valor a recolher destinado ao Fundo (SxN)
| R$ 0,35 |
V |
TOTAL do ICMS-ST e FUNDO a recolher (O+P+T+U)
| R$ 42,58 |
W |
TOTAL DO ICMS E FUNDO (I+V)
| R$ 116,17 |