ICMS – PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 39-A DA LEI Nº 7.098/1998
O instituto da prescrição intercorrente não ocorre durante o processo administrativo tributário.
A discussão na esfera administrativa suspende crédito tributário regularmente lançado (inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN).
O prazo prescricional começa a fruir apenas após a decisão administrativa final (que não caiba mais recurso ou reexame de ofício). |