Nota Técnica nº 011/2023 - UDCR/UNERC Assunto: ICMS - Diferimento - Substituição tributária. Trata a presente de prestação de informação solicitada, nos termos do inciso V do artigo 96 do Regimento Interno desta SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488/2022, pela Unidade de Controle de Processos Judiciais (CJUD), a fim de subsidiá-la em relação a 3 questionamentos levantados no processo nº... pelo contribuinte .... No processo citado, o contribuinte apresenta embargos à execução fiscal fundada na CDA nº ..., apresentando os seguintes fundamentos: (1) violação ao princípio da publicidade, (2) ilegitimidade passiva e (3) multa confiscatória. Antes de combater os fundamentos apresentados, é pertinente esclarecer o motivo do lançamento tributário efetuado. A CDA nº ... aponta como infração praticada, a falta de recolhimento do ICMS em operações onde ocorreu a interrupção do diferimento. De forma resumida o contribuinte adquiriu mercadorias sujeitas ao diferimento do ICMS nas operações internas (por exemplo: soja) para posterior revenda, industrialização, exportação, etc. O diferimento do ICMS é uma espécie do gênero substituição tributária, instituto esse que consiste na transferência da responsabilidade pelo pagamento do tributo para um terceiro vinculado ao fato gerador (o substituto tributário). O regime do diferimento é o regime da substituição tributária aplicado em relação a operações anteriores. No presente caso, por exemplo, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pelo produtor rural ao vender a soja, é transferida para o destinatário (comprador das mercadorias) por substituição tributária (diferimento do ICMS). Assim, tem-se a figura do substituído tributário (produtor rural) e do substituto tributário (comprador das mercadorias, no presente caso o contribuinte ...). Entretanto, a norma de regência do regime do diferimento estabelece algumas hipóteses de interrupção deste, e por consequência, a necessidade de recolhimento do ICMS pertinente. Nesse sentido, transcreve-se o inciso II do artigo 339 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/1989, vigente na data de ocorrência dos fatos geradores.