Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – NÃO INCIDÊNCIA NA EXPORTAÇÃO – REGIME ESPECIAL – CONTRAPARTIDA – CONTRIBUIÇÃO AO FETHAB.
1 Nas operações de exportação, a contribuição ao FETHAB é facultativa, e consiste em contrapartida à concessão de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS para remessa das mercadoria para exportações.
2 O regime especial de controle de exportações é precedido de credenciamento específico, sendo optativo ao contribuinte, desde que cumpridas determinadas condições, dentre elas, o recolhimento de contribuição ao FETHAB.
3 O não credenciamento no referido regime não impede que o contribuinte exporte suas mercadorias, muito menos, torna essas operações tributáveis, pois após a comprovação da efetiva exportação, o valor de ICMS, recolhido nas saídas das mercadorias, é devolvido ao contribuinte e, assim sendo, fica mantida a não tributação da operação de exportação. |