Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 024/2018 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 18.06.2018, nos valores abaixo:


PRODUTOCÓDIGOUNIDADEVALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA090111100055SC 60 KG547,00
CAFÉ CONILLON090111100056SC 60 KG360,00

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2018.

Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada