Ementa: | ICMS – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR – MERA MOVIMENTAÇÃO FÍSICA – INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR – ADC 049/2021 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
A decisão que afastou o ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que interestaduais, produzirá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. |