Ementa: | ICMS – OPERAÇÕES INTERNAS OU INTERESTADUAIS – EAC E B100 PARA MISTURA NA GASOLINA A E DIESEL A – DISTRIBUIDORA – DIFERIMENTO – CRÉDITO FISCAL – APROVEITAMENTO – IMPOSSIBILIDADE.
Há diferimento ou suspensão de ICMS nas aquisições, por contribuinte distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, de etanol anidro combustível (EAC) e de biodiesel B100 destinado à produção de gasolina C e de óleo diesel B, respectivamente.
Não se admite aproveitamento de crédito de ICMS pela distribuidora adquirente de etanol anidro combustível (EAC) e de biodiesel B100 em operações com diferimento ou suspensão do ICMS, pois não houve cobrança do ICMS.
O imposto diferido por ocasião da aquisição do EAC ou B100 será pago de uma só vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária, nas operações subsequentes com gasolina C ou com diesel B. |