ICMS – BASE DE CÁLCULO – PIS/COFINS.
O valor pago a título dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) não integram a formação da base de cálculo do ICMS.
A base de cálculo do ICMS relativa à circulação de mercadorias é o valor da operação, ou seja, o valor de venda das mercadorias, conforme previsão do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96.
O PIS e a COFINS são tributos de apuração periódica (mensal) tendo como base de cálculo o total de receitas ou o faturamento das empresas, que é composto dentre outros itens, pela soma das operações de venda de mercadorias das empresas, razão pela qual se discutiu judicialmente a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o inverso. |