Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – EMISSÃO – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E) – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS (CT-E OS) – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – OPÇÃO VOLUNTÁRIA – POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos estabelecidos, não há impedimento na legislação para que o Microempreendedor Individual – MEI opte pela emissão de CT-e, CT-e OS e MDF-e, nas hipóteses em que está obrigado a emitir documento fiscal, renunciando a dispensa a ele conferida, ainda que tal faculdade não esteja expressa na legislação de regência. |