Ementa: | ICMS – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – ESPÓLIO – IMPUGNAÇÃO – INVENTARIANTE.
O lançamento tributário efetuado em nome do sujeito passivo após o seu falecimento, quando impugnado pelo inventariante, representante do espólio (conjunto de bens direitos e obrigações deixadas pelo sujeito passivo), não constitui mácula que possa viciar o lançamento efetuado, hipótese em que deve ser efetuado o saneamento do lançamento (regularizações necessárias em virtude da sucessão ocorrida do polo passivo). |