Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 003/2014 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 21.07.2014, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
394,58
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
254,86

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2014.


Emanuel Jesus Daubian Costa
No exercício de atribuição de
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada


Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 002/2014-UPEA/SARP