| Ementa: | COMUNICAÇÃO VIA DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO  (DT-e) – QUANDO A COMUNICAÇÃO É CONSIDERADA REALIZADA  – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. 
A Comunicação realizada pela SEFAZ ao contribuinte, via DT-e, considerar-se-á realizada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio da comunicação ao DT-e, observadas as disposições previstas na Lei n° 10.605/2017 e no Decreto Regulamentador n° 1.331/2018.
 De acordo com a norma, a contagem do prazo somente se iniciará a partir do 1° (primeiro) dia útil após o envio da comunicação.
 Além disso, o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, exluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento.  |