Ementa: | ICMS - MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA – RESOLUÇÃO N° 007/2008-SEFAZ – LEGALIDADE.
A Resolução n° 007/2008-SEFAZ dispõe sobre a aplicação de regime cautelar administrativo previsto nos artigos 915 e 916 do RICMS nas hipóteses que menciona.
A medida cautelar consiste no recolhimento do imposto concomitantemente a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias.
Em regra, estão sujeitos à a aplicação da medida cautelar os contribuintes que, reiteradamente, deixar de cumprir suas obrigações fiscais.
O Regime Cautelar Administrativo tem amparo legal no artigo 17-I da Lei n° 7.098/98, bem como nos artigos 3°, §§ 3° a 5° c/c artigo 17, inciso XI, dessa mesma Lei. |