Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

NOTA TÉCNICA N° 039/2024- UDCR/UNERC

Ementa:ITCD – BASE DE CÁLCULO – DESPESAS COM FUNERAL.

As despesas relativas ao funeral do de cujus, por exemplo, taxas de sepultamento, urna, flores e coroa, não compõem a base de cálculo do ITCD.

Trata a presente de prestação de informação solicitada, nos termos do inciso VIII do artigo 56 do Regimento Interno desta SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729/2024, pela Coordenadoria de ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (CITCD/SAC/SARP/SEFAZ).

A unidade fazendária supramencionada indaga sobre a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), das despesas concernentes ao funeral do de cujus.

Para elucidar a questão em tela, faz-se mister recorrer ao dispositivo legal insculpido no artigo 1.998 do Código Civil, cuja redação é suficiente para dirimir o questionamento suscitado (grifos nossos).

Assim, respondendo ao questionamento, as despesas relativas ao funeral do de cujus, por exemplo, taxas de sepultamento, urna, flores e coroa, não compõem a base de cálculo do ITCD.

Inclusive, é pertinente informar que a resposta a tal questionamento também pode ser acessada na página do Portal do Conhecimento, na internet, na área que trata de situações práticas relativas ao ITCD.

Adiante, transcrição da pergunta e da resposta disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-frequentes-situa%C3%A7%C3%B5es-pr%C3%A1ticas-#:~:text=As%20despesas%20com%20o%20funeral,saem%20do%20monte%20da%20heran%C3%A7a.

É o que cabia informar.

Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2024.

Flavio Barbosa de Leiros
FTE

De acordo:
Damara Braga Almeida dos Santos
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC em substituição

Aprovada:
Andréa Ângela Vicari Weissheimer
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos em substituição