Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:15
Complemento:/2016
Publicação:09/08/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
. Publicado no DOU de 09.08.2016, Seção 1, p. 9 e 10.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de Agosto de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³(R$/ m³(R$/ litro)(R$/ kg)
AC 4,0341 4,0341 3,5719 3,48674,4898 4,4898 2,9583 3,0088----
*AL 3,7170 3,71703,1190 3,0090-3,5500 2,3200 3,1460 2,3810---
AM 3,86923,8692 3,23003,1463-3,9838-3,2174----
*AP3,6990 3,6990 4,0420 3,6000 5,1277 5,1277-3,7200 ----
BA 3,8000 3,9400 3,3600 3,1600 3,8361 4,2800-3,20102,4400---
CE 3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880-3,1500 ----
*DF3,5950 5,1320 3,3150 3,1350 4,2916 4,2916-2,8870 3,2900 ---
ES 3,63673,63672,99112,99113,8587 3,8587 2,3997 3,0798 2,0622---
GO 3,7835 5,1308 3,18603,0034 4,26924,2692-2,6279----
MA 3,6140 3,7745 3,1880 3,0860-4,1815-3,3630----
MG3,9058 4,9519 3,1765 3,0712 2,8485 2,8485 4,1900 3,0618----
MS 3,5506 4,8646 3,3979 3,2514 4,60494,6049 2,2849 2,6936 2,3559---
MT 3,8369 4,6990 3,5006 3,32815,6244 5,6244 2,5846 2,5866 2,5281 2,1300 --
PA 3,9720 3,9720 3,34503,2740 -3,8915-3,5610----
PB 3,8378 5,80503,1613 3,0477-3,5714 1,8742 3,1770 2,5460-0,8928 0,8928
PE 3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123-2,9710----
PI3,6818 3,6818 3,3014 3,1897 4,1851 4,1851 2,4910 3,0376 ----
PR 3,6600 4,78002,9500 2,8700 4,4000 4,4000-2,5500----
*RJ 3,8990 4,1737 3,2420 3,0650-4,0031 1,5960 3,0430 2,0660---
RN 3,8290 5,57003,2900 3,1010 4,33844,3384-3,2630 2,5400 -1,6900 1,6900
RO 3,8650 3,8650 3,3970 3,2990-4,5046-3,4610 --2,9656 -
RR3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900 ----
RS 3,8599 5,00003,11712,9504 4,19174,3357-3,2914 2,6563---
SC 3,5200 4,6400 3,0500 2,9500 4,0300 4,0300-2,9800 2,1800---
SE3,63583,8530 3,1794 3,0030 4,0238 4,0238 2,3205 3,1303 2,3713---
*SP 3,4280 3,42803,05702,8950 3,8762 4,1219-2,2210----
*TO 3,9150 5,5000 3,0600 2,9600 5,2200 5,2200 3,7300 3,0700----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA