Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2022
13/04/2022
13/04/2022
3
13/04/2022
13/04/2022

Ementa:Regulamenta a definição de indicadores e metas para implementação do teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda
Assunto:Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 93/2022
- Alterada pela Portaria 96/2022 - Prorroga até 10/06/2022 o prazo de que trata o art. 1º desta Port.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 074/GSF/SEFAZ-2022
. Consolidada até a Port. 93/2022.
. Port. 96/22: Prorroga até 10/06/2022 o prazo de que trata o art. 1º desta Port.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13-A da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 682, de 23 de dezembro de 2020, segundo o qual "O integrante do Grupo TAF deverá residir no município da respectiva lotação, nele permanecendo, salvo autorização do Secretário de Estado de Fazenda";

CONSIDERANDO que o teletrabalho tem como objetivo o aumento da produtividade e da qualidade, estabelecendo uma nova ferramenta de gestão que busca maior eficiência e efetividade na execução dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO que essa ferramenta de gestão visa reduzir os custos operacionais para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de indicadores e a mensuração da produtividade individual dos servidores pelas unidades administrativas fazendárias, o que servirá de base para introdução e controle do regime de teletrabalho,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um levantamento de atividades fazendária que permitam a instituição de teletrabalho.

RESOLVE:

Art. 1 A unidade administrativa interessada em adotar a modalidade de teletrabalho deverá elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, documento indicando as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados fundada em plano de trabalho, consignando a produtividade da unidade nos últimos 06 (seis) meses e a produtividade pretendida aos servidores que optarem pelo teletrabalho, submetendo à análise e homologação da unidade de planejamento e negócios da área demandante.

Art. 2º O documento produzido pelas unidades interessadas na implantação do teletrabalho será submetido à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º Após deliberação do Secretário de Estado de Fazenda, a SEFAZ iniciará os procedimentos para inclusão de servidores no regime de teletrabalho conforme condições a serem apresentadas em instrumento próprio.

Art. 4º A unidade administrativa que não atender o prazo estabelecido no art. 1º não realizará teletrabalho neste exercício de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fabio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC

Os Anexos IV e V não surtiram efeitos conforme determina a Port. 093/2022 de 13.04.2022