Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2016
Publicação:10/02/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 10.02.2016, Seção 1, p. 23.
. Retificado no DOU de 12.02.2016, Seção 1, p. 39 (GO).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10OLEO DIESELGLP(13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ kg)
AC 4,0341 4,03413,5719 3,4867 4,4898 4,4898 2,9583 3,0088----
*AL3,78203,78203,09902,9750-4,19002,32003,09502,2870---
AM3,64363,64363,24903,1737-3,9516-3,2659----
AP3,56703,56703,57503,20505,22235,2223-3,0500----
BA3,80003,94003,36003,16003,83613,7431-2,85002,4400---
CE3,55003,55003,05003,00003,75903,7590-2,5793----
*DF3,98104,90003,40403,26504,52004,5200-3,37303,2900---
ES3,52483,52482,91862,9186-3,85872,39972,81082,0622---
*GO3,81154,99013,17953,02014,19234,1923-2,8220----
*MA3,58403,71843,13903,0500-4,1690-3,2350----
MG3,84054,84953,14283,03932,84852,84854,19002,8329----
MS3,65064,80473,35983,23914,65144,65142,49302,83692,3484---
MT3,83694,69903,50063,32815,62445,62443,18892,79972,52811,9700--
PA3,82403,82403,24803,2100-3,8915-3,2710----
*PB3,79995,62503,13993,0325-3,54732,00972,94332,4848-0,96790,9679
*PE3,73403,73403,04503,01403,62543,6254-2,9160----
*PI3,76083,76083,28303,17204,06384,06382,24623,2324----
*PR3,62804,78902,95902,85404,30004,3000-2,7800----
*RJ3,87904,12353,17002,9970-4,10541,59603,29302,0820---
*RN3,90905,30293,32183,08194,24654,2465-2,97952,4560-1,69001,6900
*RO3,84303,84303,40203,3050-4,5860-3,2110--2,9656-
RR3,87003,91003,30003,20004,32005,10007,39503,6200----
RS-------2,58722,3691---
SC3,54004,59003,03002,92003,99003,9900-2,93002,2200---
SE3,70703,82803,16202,9640-4,08702,32052,99502,2870---
*SP3,54003,54003,07502,92403,96924,0742-2,6590----
TO3,87904,90003,10702,99705,22005,22003,73003,1380----

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 12.02.16, p. 39)

No Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 23, na linha referente ao Estado de Goiás:

onde se lê:

" (...)
GO
3,7007
4,5212
3,1795
3,0201
4,1923
4,1923
-
2,7030
-
-
-
-
(...)";

leia-se:
" (...)
GO
3,8115
4,9901
3,1795
3,0201
4,1923
4,1923
-
2,8220
-
-
-
-
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA