Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2015
19/10/2015
19/10/2015
22
19/10/2015
19/10/2015

Ementa:Dispõe sobre prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2015, disposto no Decreto Estadual n° 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Prazos e Limites
Encerramento de exercício financeiro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria Conjunta 01/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGE Nº 04, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
. Consolidada até a Port. Conjunta SEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGE 01/2016.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DE FAZENDA, DE GESTÃO E O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no art. 57, do Decreto n° 11, de 27 de janeiro de 2015,
Art. 1º Disciplinar o encerramento da execução orçamentária e financeira de 2015, estabelecendo as providências e os prazos, conforme Anexo Único, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Após o prazo final para empenho, a Secretaria de Estado de Planejamento utilizará os saldos orçamentários disponíveis de todas as unidades orçamentárias do Poder Executivo para promover as adequações orçamentárias, remanejamentos, transposições e reversões necessárias para o encerramento do exercício e alcance do equilíbrio fiscal.

Art. 3º Nos casos excepcionais, comprovadas a urgência e a relevância, os prazos previstos nesta Portaria poderão sofrer alterações.

Parágrafo único. A aceitação das justificativas de exceção aos prazos dar-se-á pela liberação da execução, nos respectivos sistemas corporativos, pela Secretaria gestora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.


MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento

PAULO BUSTROLIN
Secretário de Estado de Fazenda

JOELSON OBREGÃO MATOSO
Secretário de Estado de Gestão em Substituição Legal

CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário-Controlador Geral do Estado
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

AssuntoProvidênciaPrazo
Crédito AdicionalEncaminhar à SEPLAN solicitação de credito adicional para demais despesas, exceto de despesas de pessoal, dívida, contrapartida de convênios e transferência constitucional aos municípios.Até 30 de novembro de 2015
Encaminhar à SEPLAN solicitação de credito adicional para despesas de pessoal, dívida, contrapartida de convênios e transferência constitucional aos municípios.Até 04 de dezembro de 2015
Análise, confirmação e efetivação dos respectivos créditos solicitados para demais despesas, exceto de pessoal, dívida e contrapartida de convênios.Até 07 de dezembro de 2015
Análise, confirmação e efetivação dos respectivos créditos solicitados para despesas de pessoal, dívida e contrapartida de convênios.Até 11 de dezembro de 2015
Registro de ReceitaSecretaria Adjunta da Receita Pública - SARP/SEFAZ - valores finais da receita tributária e outras por ela arrecadada.Até 08 de janeiro de 2016
Unidades Orçamentárias - registro de receita de arrecadação, de convênio e outras.Até 12 de janeiro de 2016
Tesouro Estadual - registro de receita de depósitos não identificados.Até 12 de janeiro de 2015
Tesouro Estadual - registro de receita de reversão de saldo.Até 12 de janeiro de 2016
Consolidação da folha de pagamento do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAPFolha de dezembro.Até 10 de dezembro de 2015
Folha da Gratificação Natalina.Até 14 de dezembro de 2015
Processos Licitatórios à Conta de Recursos Consignados no Orçamento de 2015Pedidos de especificação e de preços de referência deverão ser encaminhados à SEGES/CEPROMAT.Até 29 de outubro de 2015
Pedidos de autorização para licitação e de autorização para inexigibilidades e dispensas deverão ser encaminhados ao CONDES/SEGES/CEPROMAT.Até 09 de novembro de 2015
As autorizações referentes aos pedidos de licitação, de inexigibilidades e dispensas deverão ser devolvidas pela SEGES/CEPROMAT aos Órgãos e Entidades de origem.Até 16 de novembro de 2015
Os pedidos de adesões a atas de registro de preços deverão ser encaminhados ao CONDES/SEGES/CEPROMAT.Até 23 de novembro de 2015
Devolução dos pedidos de adesões pela SEGES aos Órgãos e Entidades de origem.Até 30 de novembro de 2015
Encaminhamentos de demandas para Registro de Preço deverão ser protocolizados na Superintendência de Aquisições Governamentais da SEGES.Até 07 de dezembro de 2015
Deverão estar concluídos/ publicados no Diário Oficial/ homologados e contratos assinados, exceto os registros de preços.Até 10 de dezembro de 2015