Legislação Tributária
IPVA

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2022
01/13/2022
01/17/2022
37
17/01/2022
1º/01/2022

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 263/2021-SEFAZ, de 29/12/2021 (DOE 30/12/2021), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 263 - Alterou a Portaria 263/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 010/2022- SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 11.669, de 12 de janeiro de 2022, que alterou a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, disciplinando que, excepcionalmente para o exercício do ano de 2022, a tabela de preços médios de mercado de veículos, para fins de cálculo do IPVA devido, deverá fixar apenas os valores em que os preços médios de mercado forem iguais ou inferiores aos observados nos exercícios financeiros anteriores;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 263/2021-SEFAZ, de 29/12/2021 (DOE 30/12/2021), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 13 de janeiro de 2022.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original Assinado)

Portaria nº 010-2022- alt. Port 263-2021_ANEXO_Tabela de Valores Venais_IPVA.pdf