Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2015
Publicação:08/10/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 08.10.15, Seção 1, p. 16.
. Retificado no DOU de 13.10.15, Seção 1, p. 20 (RN).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 5 de outubro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,8165
3,8165
3,3452
3,3452
-
4,0753
2,0000
3,0368
-
-
-
-
*AL
3,4500
3,4500
2,9859
2,8700
-
4,1900
2,2920
2,6248
2,3200
-
-
-
AM
3,5931
3,6075
3,0370
2,9229
-
3,8791
-
2,7287
-
-
-
-
AP
3,2770
3,2770
3,3660
2,9840
4,6069
4,6069
-
2,6950
-
-
-
-
BA
3,4700
3,4700
-
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,3100
3,3100
2,8048
2,8048
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,5370
3,5370
2,8640
2,8640
4,4939
4,4939
-
2,6760
2,6000
-
-
-
ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
2,7942
2,2542
2,6744
1,8973
-
-
-
GO
3,4480
4,4083
2,9975
2,8829
3,7692
3,7692
-
2,3708
-
-
-
-
MA
3,2750
3,4090
2,8840
2,7890
-
3,8670
-
2,6730
-
-
-
-
MG
3,5013
4,2765
3,0094
2,8631
2,8485
2,8485
4,1900
2,3840
-
-
-
-
MS
3,3386
4,4160
3,0407
2,8780
4,3881
4,3881
2,5170
2,2545
2,1666
-
-
-
MT
3,4620
4,1074
3,3291
3,1259
5,2783
5,2783
3,3281
2,0277
2,3989
1,9700
-
-
PA
3,5320
3,5320
3,0900
3,0370
-
3,8915
-
2,8910
-
-
-
-
PB
3,2068
4,5400
2,8875
2,7530
-
3,4261
2,2425
2,4305
2,3166
-
1,2783
1,2783
PE
3,4420
3,4420
2,8480
2,7750
3,9554
3,9554
-
2,5000
-
-
-
-
PI
3,2700
3,2700
2,8711
2,8692
-
3,9446
2,3879
2,6222
-
-
-
-
*PR
3,4800
4,3770
2,9400
2,7970
4,3000
4,3000
-
2,3050
-
-
-
-
*RJ
3,5020
3,7657
2,9960
2,8040
-
4,1398
1,5960
2,6494
2,0820
-
-
-
*RN
3,5266
4,6000
3,1637
2,8870
4,2238
4,2238
-
2,6550
2,1690
-
1,6687
1,6687
RO
3,6160
3,6160
3,1910
3,0920
-
3,9815
-
2,7300
-
-
2,8697
-
*RR
3,6600
3,7100
3,2600
3,1700
4,2000
4,9900
7,3950
3,0000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,5872
2,3691
-
-
-
SC
3,3300
4,2400
2,9100
2,7600
3,6200
3,6200
-
2,4900
2,1200
-
-
-
*SE
3,4980
3,6170
3,1620
2,9640
4,1417
4,1417
2,3205
2,6615
2,1428
-
-
-
SP
3,0870
3,0870
2,8960
2,7220
3,9438
3,5538
-
1,8870
-
-
-
-
TO
3,4400
4,5000
2,8900
2,7900
5,1500
5,1500
3,7300
2,5200
-
-
-
-
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.10.15, Seção 1, p. 20)

No Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 7 de outubro de 2015, publicado no DOU de 8 de outubro de 2015, Seção 1, página 16, na linha referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

onde se lê:

" (...)
*RN
3,3270
3,3270
3,0420
2,7760
4,1760
4,1760
-
2,6790
2,1390
-
1,6687
1,6687
(...)";

leia-se:

" (...)
*RN
3,5266
4,6000
3,1637
2,8870
4,2238
4,2238
-
2,6550
2,1690
-
1,6687
1,6687
(...)".