Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/2020
19/06/2020
23/06/2020
154
23/06/2020
1°/07/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 112/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 153,28 (cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2020 A 31/07/2020
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003C.M.
2,9314
2,8543
2,7937
2,7500
2,7052
2,6942
2,7122
2,7312
2,7366
2,7198
2,6914
2,6798
JUROS
213,45
211,62
209,84
207,97
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
2004C.M.
2,6670
2,6511
2,6301
2,6019
2,5780
2,5487
2,5120
2,4800
2,4520
2,4203
2,4088
2,3960
JUROS
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
2005C.M.
2,3766
2,3643
2,3565
2,3471
2,3242
2,3123
2,3181
2,3286
2,3380
2,3566
2,3597
2,3449
JUROS
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
2006C.M.
2,3372
2,3354
2,3188
2,3202
2,3307
2,3303
2,3214
2,3060
2,3020
2,2926
2,2871
2,2688
JUROS
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
2007C.M.
2,2559
2,2500
2,2404
2,2353
2,2304
2,2272
2,2237
2,2179
2,2098
2,1794
2,1542
2,1382
JUROS
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
2008C.M.
2,1160
2,0854
2,0649
2,0571
2,0428
2,0202
1,9829
1,9461
1,9246
1,9319
1,9249
1,9042
JUROS
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
2009C.M.
1,9029
1,9113
1,9111
1,9136
1,9298
1,9290
1,9256
1,9317
1,9442
1,9424
1,9376
1,9383
JUROS
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
2010C.M.
1,9370
1,9391
1,9198
1,8990
1,8872
1,8737
1,8447
1,8385
1,8344
1,8145
1,7947
1,7764
JUROS
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
2011C.M.
1,7488
1,7422
1,7252
1,7089
1,6985
1,6900
1,6898
1,6921
1,6929
1,6827
1,6701
1,6635
JUROS
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
2012C.M.
1,6563
1,6590
1,6540
1,6529
1,6437
1,6271
1,6124
1,6013
1,5774
1,5573
1,5437
1,5485
JUROS
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
2013C.M.
1,5446
1,5345
1,5298
1,5267
1,5220
1,5229
1,5181
1,5066
1,5045
1,4976
1,4775
1,4683
JUROS
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2014C.M.
1,4642
1,4541
1,4483
1,4362
1,4152
1,4088
1,4152
1,4242
1,4320
1,4312
1,4309
1,4225
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2015C.M.
1,4065
1,4012
1,3919
1,3845
1,3680
1,3555
1,3501
1,3410
1,3332
1,3279
1,3093
1,2867
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2016C.M.
1,2715
1,2660
1,2469
1,2371
1,2318
1,2274
1,2137
1,1942
1,1989
1,1938
1,1934
1,1919
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2017C.M.
1,1913
1,1815
1,1764
1,1757
1,1802
1,1950
1,2011
1,2128
1,2164
1,2135
1,2060
1,2048
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2018C.M.
1,1953
1,1865
1,1797
1,1779
1,1713
1,1605
1,1418
1,1251
1,1202
1,1127
1,0931
1,0903
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2019C.M.
1,1028
1,1078
1,1070
1,0934
1,0818
1,0721
1,0679
1,0612
1,0613
1,0667
1,0614
1,0556
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2020C.M.
1,0467
1,0288
1,0279
1,0278
1,0112
1,0107
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.