Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2015
Publicação:08/04/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOU de 08.04.2015, Seção 1, p. 27 e 28.
. Retificado no DOU de 13.04.15, Seção 1, p. 23, com retificação publicada no DOU de 17.04.15, Seção 1, p. 17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de abril de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,7452
3,3192
-
4,0228
2,0000
3,0105
-
-
-
-
*AL
3,2790
2,7640
-
3,5253
1,8320
2,5630
2,0840
-
-
-
AM
3,5894
2,8509
-
-
3,7252
-
2,6798
-
-
-
AP
3,1910
2,8250
-
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,2500
2,7710
-
3,3077
-
2,5571
-
-
-
-
*DF
3,5450
2,8790
-
3,6770
-
2,7250
2,6000
-
-
-
ES
3,3893
2,7980
-
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
GO
3,4900
2,8829
-
3,3846
-
2,3700
-
-
-
-
MA
3,4090
2,7890
-
3,6700
-
2,7780
-
-
-
-
*MG
3,4991
2,8664
-
2,8485
2,3000
2,3840
-
-
-
-
MS
3,5267
3,0761
-
3,8627
3,1681
2,4273
1,5990
-
-
-
MT
3,4620
2,9031
-
4,3365
3,6075
2,1930
2,2085
1,9000
-
-
PA
3,3990
2,9660
-
3,6923
-
2,8300
-
-
-
-
*PB
3,2212
2,7766
-
3,3018
2,0029
2,3272
2,0199
-
1,7566
1,7566
*PE
3,2410
2,8026
-
3,6400
-
2,3900
-
-
-
-
*PI
3,2700
2,8498
-
3,6110
2,2212
2,7130
-
-
-
-
*PR
3,3350
2,7570
-
3,3900
-
2,2590
-
-
-
-
*RJ
3,5280
2,7700
-
3,6400
1,5960
2,7260
1,9020
-
-
-
RN
3,3260
2,7931
-
3,7362
-
2,6430
2,0410
-
1,6687
-
*RO
3,5680
3,0700
-
3,9908
-
2,7260
-
-
2,7867
-
RR
3,5300
3,1000
-
3,7989
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,3300
2,7600
-
3,4700
-
2,6100
2,0700
-
-
-
*SE
3,3523
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-
-
*SP
3,1680
2,7611
3,2969
3,1693
-
2,0750
-
-
-
-
TO
3,4400
2,8100
-
4,3100
3,7300
2,5500
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 17.04.15, Seção 1, p. 17)

Na retificação do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 7 de abril de 2015, publicado no DOU de 13 de abril de 2015, Seção 1, página 23, no preâmbulo, onde se lê: "... estados do Paraná e Sergipe ...", leia-se "... estados do Amazonas, Paraná e Sergipe ...".


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.04.15, Seção 1, p. 23.)

No Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 7 de abril de 2015, publicado no DOU de 8 de abril de 2015, Seção 1, páginas 27 e 28 , nas linhas referentes aos estados do Amazonas, Paraná e Sergipe:

onde se lê:

" (...)
AM
3,5894
2,8509
-
-
3,7252
-
2,6798
3,7252
-
-
PR
3,2890
2,7570
-
3,3900
-
2,2210
-
-
-
-
SE
3,2568
2,8395
-
3,3750
2,5120
2,5422
1,8910
-
-
-

(...)";

leia-se:

" (...)
AM
3,5894
2,8509
-
-
3,7252
-
2,6798
-
-
-
*PR
3,3350
2,7570
-
3,3900
-
2,2590
-
-
-
-
*SE
3,3523
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA