Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
225/2015
27/11/2015
30/11/2015
43
30/11/2015
30/11/2015

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria 176/2015-SEFAZ, de 21/09/2015 (DOE 23/09/2015), que enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:Açúcar
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Regime Est. Segmentada
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 176/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 225/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem os valores estimados, a fim de se ajustá-los às informações prestadas, nos termos do § 3º-C do artigo 150 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os valores mensais, relativos aos meses de novembro e dezembro/2015, constantes nos itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria n° 176/2015-SEFAZ, de 21/09/2015 (DOE 23/09/2015), que enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências, bem como alterados os valores totais dos citados itens, que passam a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

"Anexo Único
Item
Contribuinte
Inscrição Estadual
Setembro 2015
Outubro 2015
Novembro
2015
Dezembro
2015
Total ICMS
01
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I
13.198.303-2
...
...
279.220,53
279.220,53
2.148.907,99
02
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II
13.363.098-6
...
...
1.363.294,62
1.363.294,62
4.309.488,03
...
...
...
...
...
...
...
...