Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2015
Publicação:24/07/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 24.07.2015, Seção 1, p. 16.
. Retificado no DOU de 29.07.2015, Seção 1, p. 28.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 1º de agosto de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
DIESEL S500
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,8165
3,8165
3,3452
3,3452
-
4,0753
2,0000
3,0368
-
-
-
-
*AL
3,3720
3,3720
2,7970
2,7970
-
3,3176
1,8320
2,5950
2,0860
-
-
-
*AM
3,6019
3,6019
2,9461
2,9461
-
3,6835
-
2,7604
-
-
-
-
AP
3,1910
3,1910
2,8250
2,8250
-
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
3,4700
-
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
*CE
3,3100
3,3100
2,8048
2,8048
-
3,3077
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,5410
3,5410
2,8660
2,8660
-
3,6808
-
2,6900
2,6000
-
-
-
*ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
2,7942
2,2542
2.6744
1,8973
-
-
-
GO
3,4480
3,4480
2,8829
2,8829
-
3,3846
-
2,3185
-
-
-
-
MA
3,4090
3,4090
2,7890
2,7890
-
3,7520
-
2,7780
-
-
-
-
*MG
3,5013
4,2765
3,0094
2,8631
2,8485
2,8485
4,1900
2,3840
-
-
-
-
*MS
3,3298
4,4050
3,0470
2,9310
3,8627
3,8627
2,8210
2,2794
2,1734
-
-
-
*MT
3,4620
4,1074
3,3291
3,1259
4,5500
4,5500
3,6075
2,2196
2,5151
1,9700
-
-
PA
3,3990
3,3990
2,9660
2,9660
-
3,6923
-
2,8300
-
-
-
-
*PB
3,2317
3,2317
2,8892
2,7611
-
3,2550
2,2956
2,3973
2,0961
-
1,7339
1,7339
*PE
3,4350
3,4350
2,8320
2,7700
3,4208
3,4208
-
2,4730
-
-
-
-
*PI
3,2700
3,2700
2,8676
2,8676
-
3,6299
2,5781
2,6537
-
-
-
-
PR
3,2750
3,2750
2,7570
2,7570
-
3,6710
-
2,1890
-
-
-
-
*RJ
3,5210
3,5210
2,7810
2,7810
-
3,6962
1,5960
2,6550
2,1896
-
-
-
*RN
3,3110
3,3110
3,0120
2,7620
3,6738
3,6738
-
2,6270
2,0370
-
1,6687
1,6687
RO
3,5680
3,5680
3,0700
3,0700
-
3,9908
-
2,7260
-
-
2,7867
-
RR
3,5300
3,5300
3,1000
3,1000
-
3,7989
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
3,3300
3,3300
2,7600
2,7600
3,6200
3,6200
-
2,4900
2,1200
-
-
-
SE
3,3523
3,3523
2,9001
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-
-
*SP
3,1230
3,1230
2,8760
2,7190
3,4162
3,1679
-
1,9440
-
-
-
-
TO
3,4400
3,4400
2,8100
2,8100
-
4,3100
3,7300
2,5500
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 29.07.15, p, 28)

No Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, página 16, na linha referente ao estado do Espírito Santo:

onde se lê:

" (...)
ES
3,3893
3,3893
2,7980
2,7980
-
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
*MS
3,3298
4,4050
2,9310
3,0470
-
-
2,8210
2,2794
-
-
-
-
(...)",
Leia - se:

" (...)
*ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
2,7942
2,2542
2.6744
1,8973
-
-
-
*MS
3,3298
4,4050
3,0470
2,9310
3,8627
3,8627
2,8210
2,2794
2,1734
-
-
-
(...)",