Texto: PORTARIA N. 113/2014/SAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. Considerando os Princípios da Eficiência e Economicidade que deve perquirir a Administração Pública na prestação de seus serviços. Considerando a missão da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração em formalizar e consolidar as políticas de Gestão de Pessoas para o Poder Executivo Estadual, garantindo mecanismos de execução, monitoramento e avaliação, visando à gestão eficiente das pessoas vinculadas ao Estado. Considerando o Artigo 48, inciso VI do Decreto n. 2.535, de 26 de setembro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer novo fluxo para o produto “Emissão de Ficha Financeira”, de competência da Coordenadoria de Manutenção vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração. Art. 2º. A solicitação de ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos deverá ser feita pelo interessado: servidores públicos e militares; ativos e inativos; e ex-servidores, somente por meio do Disque Servidor da SAD no telefone: 0800-6473633.
Parágrafo único. O atendimento do Disque de Servidor da SAD deverá adotar critérios de segurança, com a confirmação de todos os dados pessoais do interessado, bem como disponibilizar número do protocolo de atendimento ao interessado. Art. 3º. A emissão de ficha financeira será feita pela Coordenadoria de Manutenção da Superintendência de Gestão de Pessoas da SAD e observará a ordem cronológica de recebimento das chamadas. Art. 4º. O recebimento da ficha financeira solicitada se dará através do email fornecido pelo interessado no momento da solicitação do documento.
Parágrafo único. O interessado deverá certificar-se, dentro do prazo informado para o envio da ficha financeira, o recebimento do email na caixa de entrada do seu endereço eletrônico, bem como na caixa de SPAM e na pasta de lixo eletrônico, podendo acompanhar a solicitação pelo Disque Servidor através do número do protocolo de atendimento. Art. 5º. Todos os processos referente a emissão de ficha de financeira que não foram concluídos até esta data na Secretaria de Estado de Administração deverão ser arquivados e os interessados deverão observar o procedimento estabelecido por esta Portaria.
Parágrafo único. Novos Requerimentos de solicitação de emissão de ficha de financeira não poderão ser recebidos e autuados como processo, devendo as unidades de Protocolo informar o interessado sobre o novo fluxo estabelecimento por esta Portaria. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2014.