Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
188/2015
08/06/2015
11/06/2015
27
11/06/2015
11/06/2015

Ementa:Designa servidores, como titular e suplente, responsáveis pelos certificados digitais da SEFAZ-MT e pelos atos relativos à validação dos mesmos perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, podendo assinar todos os documentos inerentes ao processo.
Assunto:Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 123/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA 188/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de utilização de certificados digitais pela SEFAZ exposta pelas Portarias 163/2007-SEFAZ de 13/12/2007, 336/2012-SEFAZ, de 26/12/2012 e 077/2013-SEFAZ, de 18/03/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores JUCIMAR PEREIRA, analista administrativo sob a matrícula nº 201515 e CPF nº 631.401.361-53 e RICARDO DE LUCCA CRUDO, analista desenvolvedor de TI sob a matrícula nº 121191 e CPF nº 856.730.051-72, como titular e suplente, respectivamente, responsáveis pelos certificados digitais da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT e pelos atos relativos à validação dos mesmos perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, podendo assinar todos os documentos inerentes ao processo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2015.


PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)