Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1289
/2017
11/30/2017
11/30/2017
4
30/11/2017
30/11/2017
Ementa:
Revoga o Decreto n° 1.267, de 17 de novembro de 2017, e repristina dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Revogação de Decretos
Recolhimento de ICMS
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Revogou o Decreto 1.267/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.289, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revoga o Decreto n°
1.267
, de 17 de novembro de 2017, e repristina dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica revogado o
Decreto n° 1.267, de 17 de novembro de 2017
, que introduz alterações no
Regulamento do ICMS
, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2°
Ficam repristinados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
I - § 1° do artigo 167 das disposições permanentes
(redação original);
II - caput do artigo 172-A das disposições permanentes
(redação original dada pelo Decreto n° 2.580, de 30 de outubro de 2014, respeitada a anotação acrescentada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014);
III - parágrafo único do artigo 172-A das disposições permanentes
(redação dada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014);
IV - inciso III do § 2° do artigo 584-A das disposições permanentes
(redação original conferida pelo Decreto n° 633, de 08 de julho de 2016);
V - caput do artigo 784 das disposições permanentes
(redação original);
VI - inciso V do § 1° do artigo 960 das disposições permanentes
(redação original);
VII - alínea b do inciso II e item 2 da alínea b do inciso III do § 12, alínea b do inciso II do § 13, bem como o subitem 2.1 do item 2 da alínea b do inciso I e a alínea a do inciso II do § 14, todos do artigo 50 do Anexo V
(redação conferida pelo Decreto n° 751, de 30 de novembro de 2016);
VIII - § 1° do artigo 7° do Anexo X
(redação original)
.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.