Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2014
02/06/2014
03/06/2014
11
03/06/2014
03/06/2014

Ementa:Dispõe sobre a constituição da Comissão de Classificação de Informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Comissão de Gestão de Informação
Termo de Classificação de Informação - TCI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 069/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 134/GSF/SEFAZ/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos artigos 40 e 61 do Decreto nº 1973/2013, de 25 de outubro de 2013 e artigo 23 da Lei federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO à obrigação imposta aos Estados, Municípios e Distrito Federal de Regulamentar a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão de Informação desta secretaria, com atribuição de promover a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, nos padrões das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, bem como o gerenciamento das informações e sua disponibilização ativa, visando o acesso a informação nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

Art. 2º A Comissão de Gestão de Informação desta secretaria será composta pelos servidores:
I – Augusto Pavini Dourado, ATE lotado na UPTE/SATE - Coordenador da Comissão local
II – Lucas Elmo Pinheiro Filho, FTE lotado na UPTR/SARP;
III – Moisés Marcanzoni Alves, Analista Administrativo lotado na ASTEC/SAAF.

§ 1º A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada por meio de um Termo de Classificação de Informação – TCI.

§ 2º A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão de classificação.

Art. 3º A Comissão de Gestão de Informação deverá apresentar à Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso a relação das informações classificadas nos graus de sigilo citados no artigo 33, respeitadas as diretrizes dos artigos 2º e 3º, todos do Decreto nº 1.973/2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2014.