Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:15
Complemento:/2017
Publicação:09/08/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.08.2017, Seção 1, p. 67.
. Retificado no DOU de 11.08.2017, Seção 1, p. 12 (ES e SC).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de agosto de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³
(R$/ m³
(R$/ litro)
(R$/ kg)
*AC
4,3810
4,3810
3,9209
3,8301
5,1252
5,1252
-
3,6801
-
-
-
-
*AL
3,8400
3,8400
3,2170
3,1010
-
3,8910
2,3200
3,2410
2,4830
-
-
-
AM
3,9297
3,9297
3,1900
3,1361
-
4,6778
-
3,2392
-
-
-
-
*AP
3,6770
3,6770
3,9810
3,4570
4,7008
4,7008
-
3,8700
-
-
-
-
BA
3,9900
4,1900
3,3600
3,1600
4,0700
4,6500
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
3,9880
3,9880
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,8180
5,1010
3,4980
3,3390
4,5616
4,5616
-
3,2120
3,2990
-
-
-
ES
3,8445
3,8445
3,1552
3,1552
3,8587
3,8587
2,3997
3,2645
2,0622
-
-
-
GO
3,9204
5,4100
3,2951
3,1540
4,4754
4,4754
-
2,7310
-
-
-
-
*MA
3,5670
4,5610
3,1250
3,0050
-
4,1500
-
3,2910
-
-
-
-
MG
4,0243
5,1361
3,3412
3,1992
4,5369
4,5369
4,1900
3,1496
-
-
-
-
MS
3,8826
5,3976
3,5190
3,4183
4,9402
4,9402
2,1483
3,0201
2,3647
-
-
-
*MT
3,8672
5,0609
3,5006
3,3624
6,4303
6,4303
3,0313
2,4730
2,6641
2,1300
-
-
PA
3,8360
3,8360
3,2960
3,2080
3,8915
3,8915
-
3,5470
-
-
-
-
PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
2,3246
3,1770
2,5460
-
1,4813
1,4813
PE
3,7480
3,7480
3,0330
2,9880
3,8600
3,8600
-
2,9970
-
-
-
-
*PI
3,8209
3,8209
3,3537
3,2403
5,0058
5,0058
2,2772
3,2235
-
-
-
-
PR
3,8100
4,9400
3,0400
2,8900
4,5000
4,5000
-
2,7300
-
-
-
-
RJ
4,0140
4,3666
3,3430
3,1700
-
4,4014
2,4456
3,5090
2,1550
-
-
-
RN
3,8889
5,9800
3,2985
3,1465
4,3754
4,3754
-
3,3253
2,5990
-
1,6900
1,6900
RO
3,9200
3,9200
3,2800
3,1800
-
5,0385
-
3,3650
-
-
2,9656
-
*RR
3,8000
3,8400
3,3100
3,2400
5,1500
5,8300
4,6000
3,7800
-
-
-
-
*RS
3,9786
5,3590
3,1484
3,0209
4,3864
4,9982
-
3,5784
2,6900
-
-
-
*SC
3,6700
4,7700
3,0400
2,8800
4,3200
4,3200
-
3,1400
1,9500
-
-
-
SE
3,7985
3,9900
3,3250
3,2504
4,7740
4,7740
2,0530
3,3206
2,6200
-
-
-
*SP
3,5130
3,5130
3,1220
3,0030
4,2985
4,5456
-
2,3810
-
-
-
-
*TO
3,8800
5,6500
2,9100
2,8700
5,2500
5,2500
3,7300
3,1800
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.08.17, Seção 1, p. 12)No Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 8 de agosto de 2017, publicado no DOU de 9 de agosto de 2017, Seção 1, página 67, nas linhas referentes aos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina:

onde se lê:
*ES
3,8445
3,6367
3,1552
3,1552
3,8587
3,8587
2,3997
3,2645
2,0622
-
-
-
SC
3,5900
4,7700
3,0400
2,8800
4,3200
4,3200
-
3,1400
1,9500
-
-
-

leia-se:
ES
3,8445
3,8445
3,1552
3,1552
3,8587
3,8587
2,3997
3,2645
2,0622
-
-
-
*SC
3,6700
4,7700
3,0400
2,8800
4,3200
4,3200
-
3,1400
1,9500
-
-
-

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA