Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 19 DE MARÇO DE 2019
CONSIDERANDO as competências estabelecidas nos incisos VIII e XII, do artigo 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude; e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar medidas de desburocratização que deem maior agilidade e celeridade nos procedimentos derivados da nomeação e/ou contratação de servidores e empregados públicos no Estado; RESOLVE: Art. 1º Para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, caberá ao ocupante do cargo responsável pelo setor de Gestão de Pessoas, ou seu superior hierárquico, fornecer a declaração exigida pelas instituições bancárias, para viabilizar a abertura de conta-salário exclusivamente destinado ao depósito dos proventos ao futuro servidor ou empregado público que tenha sido recém nomeado, efetivo, comissionado ou contratado.
Parágrafo único. A declaração deverá ser preenchida em conformidade com o modelo constante do Anexo Único, não podendo conter campos em branco e nem nomes abreviados, devendo ser impresso e em papel timbrado que contenha: a) Os dados da Secretaria de Estado, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública emitente; b) O nome e o cargo do responsável pela emissão. c) O telefone do correspondente setor de Gestão de Pessoas que viabilize a confirmação dos dados da declaração emitida. Art. 2º Para os empregados públicos, servidores efetivos, comissionados ou contratados a serem empossados e lotados em unidades localizadas em município do interior do Estado, a declaração devidamente preenchida e assinada nos moldes dispostos no artigo anterior, poderá ser digitalizada e encaminhada via endereço eletrônico (e-mail) diretamente ao responsável pela unidade em que o servidor deverá ficar lotado.
Parágrafo único. Caberá ao responsável pela unidade em que o servidor ou empregado público ficar lotado, entregar ao interessado a cópia autenticada com seu carimbo de identificação do cargo e respectiva assinatura, da declaração encaminhada em conformidade com o disposto no caput deste artigo exclusivamente para abertura da conta-salário. Art. 3º Os casos omissos poderão ser resolvidos diretamente pelos próprios dirigentes da Secretaria de Estado, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública, por intermédio de suas respectivas unidades setoriais de Gestão de Pessoas. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 19 de março de 2019.
DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA SALÁRIO Cuiabá/MT, _____ de _____________ de 2019 Ilmo. Sr. Gerente do Banco do Brasil Declaramos para os fins aqui especificados, que a pessoa abaixo identificada se encontra devidamente nomeada/contratada para compor o quadro de servidores/empregado desta (identificação do nome da Secretaria, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública) e solicitamos a abertura de conta salário nessa instituição financeira para depósito de seus proventos.
Nome e cargo do responsável pela unidade de Gestão de Pessoas
Identificação da Secretaria de Estado, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública
Telefone de contato: