Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2015
25/08/2015
27/08/2015
24
27/08/2015
27/08/2015

Ementa:Indica os responsáveis setoriais pela promoção dos fundamentos de excelência e adoção de práticas de gestão aderentes aos critérios do GESPUBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como pela elaboração do relatório de avaliação da gestão.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 060/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 170/GSF/SEFAZ/2015
. Consolidada até a Port. 060/GSF/SEFAZ/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistematização de práticas de gestão aderentes ao modelo preconizado pelo GESPÚBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder avaliações periódicas da qualidade da gestão, tendo como referencial o modelo preconizado para o serviço público brasileiro;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável por fomentar a adoção dos fundamentos de excelência e o conhecimento dos critérios de avaliação da gestão preconizados pelo referencial do GESPUBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma que segue:

I - Indicados pelo Secretário Adjunto da Receita Pública
a) Erlaine Rodrigues Silva; (Nova redação dada pela Port. 060/16, efeitos retroativos a 1º/03/16)b) Rodrigo Sarkis Moor Santos; (Nova redação dada pela Port. 060/16, efeitos retroativos a 1º/03/16)
II - Indicados pelo Secretário Adjunto de Administração Fazendária
a) Marcelo Severino dos Santos
b) Nilton Paulo Xavier

III - Indicados pelo Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente:
a) José Guy Vilella de Azevedo Neto
b) Augusto Pavini Dourado

IV - Indicados pelo Secretário Adjunto do Tesouro estadual:
a) Sandra Luiza Santos
b) Grazielly Erika Brasília Rondino
c) Nelma de Cássia da Silva C. Ramos

V - Indicados pela Secretária Adjunta Executiva
a) Kleyton Dias Gomes Santiago;
b) Selma Pedroso de Barros Reis

VI - Indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda
a) Sandro Anez de Almeida;
b) Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima. (Nova redação dada pela Port. 060/16, efeitos retroativos a 1º/03/16)
Art. 3º A Coordenação dos trabalhos do grupo caberá ao servidor indicado na alínea "b" do inciso VI desta portaria, ou a membro do grupo por ele indicado.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, através de seu coordenador, poderá solicitar dados, convocar servidores para treinamentos, agendas ou oficinas voltadas para discussão, divulgação, implantação e avaliação de práticas de gestão aderentes ao modelo preconizado pelo GESPUBLICA.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2015.

Paulo Ricardo Brustolin
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)