Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2015
28/01/2015
28/01/2015
1
28/01/2015
1°/01/2015

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS: JANEIRO/2015
EMPRESACNPJINSC. ESTADUALCOMUNICADOEFEITOS A PARTIR DE:
RONDON Agro Indústria Ltda20.621.245/0001-4313.551.414-2100/201401/01/2015
Peixoto Comercial Importação e Distribuição de Produtos Industrializados Ltda18.397.036/0001-1613.497.274-0101/201401/01/2015
SB Indústria e Comércio de Alimentos Eireli 20.594.414/0001-0113.551.342-1105/201401/01/2015
Rezende Artefatos de Concreto e Construções Ltda.19.495.334/0001-0113.527.313-7106/201401/01/2015
Lucinéia Natalina Chicarelli15.012.389/0001-6213.445.317-4109/201401/01/2015
Tex Norte Comércio de Tecidos Ltda74.149.493/0002-4313.558.558-9110/201401/01/2015
Goiás Indústria e Comércio de Forros Ltda14.904.920/0001-4913.443.468-4111/201401/01/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.



(Original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico