Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 6 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100762/2023-59, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: