Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:15
Complemento:/2023
Publicação:07/06/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 6 DE JUNHO DE 2023

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100762/2023-59, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,5237----
2AL3,4910**4,5509**4,6020---
3AM-*4,60002,59141,8570--
4AP-5,0700----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,60004,6400---
7DF-**3,90006,0400---
8ES-**4,4828**4,8537---
9GO-3,9047----
10MA-**4,5700----
11MG6,89823,99454,6196---
12MS3,58394,08783,4598---
13MT6,64883,86973,54002,9900--
14PA-4,6552----
15PB*4,9942*4,1415*4,3221-6,84636,8463
16PE-4,1400----
17PI7,20004,4900----
18PR-4,01805,2338---
19RJ2,4456**4,3500**4,3100---
20RN-4,60004,4000---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR7,02304,8760----
23RS-4,84395,2237---
24SC-4,63005,2700---
25SE**5,2040*4,3020**4,6760---
26SP-3,9800----
27TO7,76004,6400----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.