Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
262/2012
01/10/2012
04/10/2012
31
04/10/2012
04/10/2012

Ementa:Estabelece normas de difusão externa de informações originadas na Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Difusão Externa de Informações
Requisições/Denúncias/ Infrações à Legislação
Sigilo Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 119/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 262/GSF/SEFAZ/2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I do artigo 8º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, c/c Decreto 1283/2012 e c/c Portaria nº 203/GSF/2012/SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar regras para garantir a segurança na difusão externa de informações e dados disponibilizados nos sistemas informatizados geridos por órgãos vinculados à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO que as informações e dados registrados nos sistemas do Tesouro Estadual somente poderão ser divulgadas externamente, mediante prévia anuência;

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento das normas que regulam as condutas e os padrões referentes à divulgação de informações no âmbito do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO a publicação da Lei n°12527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, bem como o Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012, que regula a Lei mencionada;

RESOLVE:

Art. 1° Disciplinar a difusão externa de informações constantes nos sistemas de dados da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que observarão as normas previstas nesta Portaria, sem prejuízo de qualquer outra mais abrangente.

Art. 2° Todas as informações e dados registrados nos Sistemas do Tesouro somente serão divulgáveis externamente através de Nota Técnica, com prévia anuência expressa do Superintendente e Coordenador com atribuições pertinentes e com a assinatura do apresentador de tais informações.

§ 1º Somente os Coordenadores Estratégicos possuem autorização institucional para exibir livremente em âmbito externo informações e dados extraídos dos Sistemas de Administração Financeira e Contábil do Estado.

§ 2º As informações anuídas, referidas no caput deste artigo, deverão expressar a análise e interpretação institucional, com atesto de conformidade das unidades constante na Portaria nº 263/GSF/2011/SEFAZ.

Art. 3° Cada Coordenadoria somente poderá divulgar externamente dados e informações dos sistemas da administração financeira e contábil do Estado, com as respectivas interpretações, análises e exposições que sejam pertinentes com suas atribuições regimentares.

§ 1º A difusão externa pode ser livremente realizada pela unidade, sem necessidade de autorização, quando diga respeito à informação ou dado disponível em consulta pública irrestrita no sítio web da SEFAZ, neste caso, a interpretação e análise formal fica restrita a unidade que o disponibilizou ao público externo.

Art. As informações em decorrência de solicitações dos órgãos elencados na Portaria nº 33/2012-SEFAZ, seguirão os trâmites do referido ordenamento.

Art. 5° No que tange às respostas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso, estas serão realizadas por meio de Nota Técnica produzida pela Coordenadoria responsável e validada pelo Superintendente respectivo. Deverá também ser validada pela Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas/CNFI e pela Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas/UCCC.

Art. 6° A análise quanto ao mérito e oportunidade ficará a cargo do Gabinete de Direção da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 7° O disposto nesta Portaria se aplica a qualquer servidor ou terceirizado que preste serviço no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 01 de outubro de 2012.